Data: Maio de 2019
O Instituto Saúde e Sustentabilidade foi uma das entidades da sociedade civil organizada que participou do longo debate de revisão da Resolução CONAMA de nº 03/1990 que trata dos Padrões nacionais de Qualidade do Ar (PQAr). Durante os seis anos de debate, várias contribuições, pesquisas e informações foram apresentadas nos fóruns do colegiado. Contudo, ao final de 2018, a revisão dos PQAr foi editada pela Resolução CONAMA de nº 491/2018 e, não teve contemplada em sua redação os principais aspectos ligados a salvaguarda da saúde dos brasileiros e do meio ambiente. Outros fatores como o processo decisório em torno da aprovação da norma também foram apontados e questionados.
Diante deste cenário, os membros do Grupo de Trabalho (GT) de Qualidade do Ar da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, do qual o Instituto Saúde e Sustentabilidade faz parte, se organizaram para promover uma análise do processo de revisão referida resolução. A análise dos impactados em saúde, produzida pelo Saúde e Sustentabilidade, juntamente com a análise processual apresentados pelo PROAM, serviu de subsídio para que o Ministério Público Federal, por meio da PRR – 3ª Região, elaborasse a representação relativa a inconstitucionalidade da Resolução CONAMA nº 491/2018.
A Representação elaborada pelo Ministério Público Federal, que é de coautoria do Instituto Saúde e Sustentabilidade e do PROAM, foi protocolada perante à Procuradoria-Geral da República, que ingressou no Supremo Tribunal Federal, STF, com a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 6.148/DF) contra a resolução do CONAMA. No STF, a ministra Cármen Lúcia foi sorteada relatora da ADI.
Documentos:
1. Análise da Resolução CONAMA nº 491/2018 quanto à proteção da saúde e à comunicação da qualidade do ar à população.
Autoria: Instituto Saúde e Sustentabilidade
2. Representação relativa à inconstitucionalidade da Resolução CONAMA nº 491/2018 protocolada junto à Procuradoria-Geral da República pela Procuradoria Regional da República, PRR – 3ª Região, do Ministério Público Federal.
Autoria: PRR – 3ª Região do MPF e Coordenador do GT Qualidade do Ar da 4ª CCR (José Leonidas Bellem de Lima), Instituto Saúde e Sustentabilidade (Evangelina Vormittag) e PROAM (Carlos Bocuhy e Olímpio Alvares)
3. Ação Direta de Inconstitucionalidade: ADI 6.148/DF
Autoria: Procuradoria-Geral da República, PGR (Vice-Procurador-Geral da República no exercício do cargo de Procurador-Geral, Luciano Mariz Maia)