O Brasil é qualificado, logo no artigo 1º da Constituição Federal, como um Estado Democrático de Direito, prevendo-se, no parágrafo único, que esse poder será exercido por intermédio de representantes ou pela forma direta (1). Tal determinação, estando inserida no artigo inaugural da Constituição, evidencia que o sistema democrático brasileiro tem por base não apenas o sufrágio universal,