
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça consolidou dois entendimentos a respeito do fornecimento de medicamentos. Estas decisões são vinculativas a todos os tribunais do País, passando, portanto, a ser um direito dos pacientes.
Como veremos abaixo, o primeiro caso trata da obrigatoriedade do Estado de fornecer medicamentos que não constam da lista oficial de medicamentos fornecidos pelo SUS [1].
O segundo caso diz respeito à impossibilidade de se exigir dos planos de saúde o fornecimento de medicamentos não aprovados pela ANVISA [2].